segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Cai morte de crianças no trânsito após lei da cadeirinha



Uma ótima notícia, dentre muitas tristes que tivemos nessa semana, me fez comemorar muito e acreditar que o trânsito trágico que encontramos por aí pode ter solução. Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal apontou queda de 41,2% na morte de crianças de até sete anos nas rodovias federais no primeiro semestre deste ano.
O fato é creditado ao uso dos sistemas de retenção, ou cadeirinhas, que passaram a ser obrigatórias em 1º de setembro do ano passado. Os números apontam que 40 crianças nessas condições morreram em acidentes no primeiro semestre deste ano, ante 68 do mesmo período de 2010.

Ainda não é o ideal, torço para que um dia nenhuma criança morra em acidente de trânsito neste país, mas já é uma vitória. Muitas pessoas, muitos pais inclusive, não acreditavam nessa lei. Achavam que o intuito era “esquentar” o comércio das cadeirinhas. Está comprovado que não. Com uma cadeirinha, a criança tem até 71% de chance a mais de sobreviver a um acidente, isso se o equipamento estiver instalado corretamente e adequado à idade da criança (peso e altura).

Só para lembrar: para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Com idade superior a sete anos e meio deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Outros detalhes que devem ser levados em consideração: a legislação prevê o uso de assentos para crianças de até sete anos e meio. Porém segundo padrões internacionais de segurança, o peso e a altura também são levados em consideração (mas não entram na obrigatoriedade da lei brasileira). Fique atento, se completar essa idade e o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura ou 36 kg.

Além disso, em táxis e vans escolares não é “obrigatório” usar o sistema de retenção. Não preciso nem dizer que estes são veículos como os outros e as crianças estarão mais seguras se estiverem na cadeirinha. Não hesite, antes de pensar na multa, o importante é pensar na segurança da criança!

Fonte: Blog do Trânsito

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