sábado, 19 de março de 2011

COMO ANDA A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO SEU MUNICÍPIO



De acorde com o Art. 23 da Constituição brasileira, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XII Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


Mas agora fica a pergunta, o gestor e órgão de trânsito de sua cidade respeita essa lei?

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