No próximo dia 27 de junho (quarta-feira) a Fundación Mapfre, com o apoio do Detran-PE promove o Seminário Internacional Segurança da Criança nos veículos: dispositivos infantis de retenção veicular no Brasil. O evento é gratuito e acontece a partir das 9h no Hotel Transamérica Prestige Beach Class, situado à Avenida Boa Viagem, 420.
No seminário, o espanhol Julio Laria Del Vas, diretor do Instituto de Segurança Viária da Fundación Mapfre, irá apresentar os resultados da pesquisa 'Cadeirinhas de segurança para crianças – situação na América Latina e Caribe’. No Brasil, o uso obrigatório de equipamentos de retenção para crianças menores de 10 anos passou a vigorar desde setembro de 2010. A medida só não é válida em coletivos, transporte de aluguel, táxis, escolares e aqueles cujo Peso Bruto Total seja superior a 3,5 toneladas.
Via de regra, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. As que possuírem mais de sete anos e meio até os dez anos permanecerão sempre no banco traseiro com o cinto de segurança.
Após a apresentação, haverá comentários sobre a pesquisa e apresentação da realidade local. Na mesa, a presidente do DETRAN-PE, Fátima Bezerra; a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa e a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia. Os interessados em participar do seminário devem obter informações pelo
fmapfre@mapfre.com.br
e pelo (11) 5112.7853
Regras para transporte de crianças no veículo
1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503)
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. (Resoluções 277 e 352, que passaram à vigência 01 de setembro de 2010, além da Deliberação 100, do Conselho Nacional de Trânsito)
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade - multa; ( R$ 191,54)
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Multas por transporte irregular de criança em veículo automotor - Pernambuco
Fonte: DETRAN-PE
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